{"id":3034,"date":"2020-04-07T14:46:49","date_gmt":"2020-04-07T14:46:49","guid":{"rendered":"http:\/\/psd-mg.org.br\/?p=3034"},"modified":"2020-04-07T14:46:49","modified_gmt":"2020-04-07T14:46:49","slug":"prestacao-de-contas-da-transparencia-e-legitimidade-as-eleicoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/w2mktdigital.com\/psdminas\/prestacao-de-contas-da-transparencia-e-legitimidade-as-eleicoes\/","title":{"rendered":"Presta\u00e7\u00e3o de contas d\u00e1 transpar\u00eancia e legitimidade \u00e0s elei\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"\n<p>A presta\u00e7\u00e3o de contas eleitoral \u00e9 o ato pelo qual os candidatos e os partidos pol\u00edticos que participam do pleito d\u00e3o conhecimento, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, dos valores arrecadados e aplicados durante a campanha. O procedimento tem como objetivo garantir a transpar\u00eancia e a legitimidade da atua\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria no processo eleitoral, inibindo o abuso de poder econ\u00f4mico e os desvios de finalidade na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos acumulados, bem como, preservando a igualdade de condi\u00e7\u00f5es na disputa eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<p>Todos os candidatos \u2013 incluindo vices, suplentes e aqueles que desistirem da candidatura \u2013 e os \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios nacionais, estaduais e municipais devem prestar contas dos recursos empenhados nas campanhas eleitorais. As regras de arrecada\u00e7\u00e3o, gastos de recursos e presta\u00e7\u00e3o de contas eleitorais em 2020 est\u00e3o previstas na Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.607\/2019, de relatoria do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n\n\n\n<p>No relat\u00f3rio financeiro de campanha, devem ser informados \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral os valores provenientes de recursos pr\u00f3prios do candidato, bem como aqueles advindos do Fundo Partid\u00e1rio, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de doa\u00e7\u00f5es de pessoas f\u00edsicas, da venda de bens ou promo\u00e7\u00e3o de eventos e, ainda, de rendimentos decorrentes da loca\u00e7\u00e3o de bens ou gerados pela aplica\u00e7\u00e3o de suas disponibilidades, entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Por sua vez, os \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios em todas as suas esferas, sem preju\u00edzo da presta\u00e7\u00e3o de contas anual, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua aus\u00eancia. O \u00f3rg\u00e3o partid\u00e1rio municipal deve encaminhar a presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e0 respectiva zona eleitoral; o estadual ou distrital, ao respectivo tribunal regional eleitoral; e o \u00f3rg\u00e3o nacional, ao TSE.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Prazos e entrega<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Os partidos pol\u00edticos e os candidatos devem apresentar \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, por meio do Sistema de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Eleitorais (SPCE), os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em at\u00e9 72 horas contadas do recebimento.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, entre 9 e 13 de setembro, dever\u00e1 ser entregue o relat\u00f3rio parcial, contendo o registro da movimenta\u00e7\u00e3o financeira ou estim\u00e1vel em dinheiro desde o in\u00edcio da campanha at\u00e9 o dia 8 de setembro.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 as presta\u00e7\u00f5es de contas finais referentes ao primeiro turno de todos os candidatos e partidos pol\u00edticos dever\u00e3o ser encaminhadas at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do pleito, marcado para 4 de outubro.<\/p>\n\n\n\n<p>Havendo segundo turno, o candidato que estiver na disputa e os \u00f3rg\u00e3os partid\u00e1rios ligados a ele ou que efetuarem doa\u00e7\u00f5es para a campanha ter\u00e3o at\u00e9 14 de novembro \u2013 20 dias ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o \u2013 para apresentar a movimenta\u00e7\u00e3o financeira referente aos dois turnos.<\/p>\n\n\n\n<p>Todos os prazos de entrega das contas eleitorais est\u00e3o previstos na Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.606\/2019, que trata do Calend\u00e1rio Eleitoral de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sobras de campanha<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>As sobras de campanha s\u00e3o constitu\u00eddas pela diferen\u00e7a positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados, podendo ser financeiras ou de bens e materiais permanentes adquiridos ao longo da disputa eleitoral. As sobras de campanha tamb\u00e9m devem ser inclu\u00eddas no relat\u00f3rio de gastos entregue \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral pelos partidos e candidatos a cargos eletivos.<\/p>\n\n\n\n<p>As sobras financeiras de recursos provenientes do Fundo Partid\u00e1rio dever\u00e3o ser depositadas na conta banc\u00e1ria do partido pol\u00edtico destinada somente a essa finalidade. \u00c9 importante ressaltar que o dinheiro recebido por meio do FEFC n\u00e3o \u00e9 considerado sobra de campanha e, portanto, o montante que n\u00e3o for utilizado tem de ser integralmente devolvido ao Tesouro Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Julgamento das contas<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, as presta\u00e7\u00f5es de contas ser\u00e3o analisadas pelo respectivo \u00f3rg\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral, que decidir\u00e1 das seguintes formas: pela aprova\u00e7\u00e3o, quando estiverem regulares; pela aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas, caso sejam verificadas falhas que n\u00e3o comprometam a regularidade; pela desaprova\u00e7\u00e3o, quando forem constatadas falhas que comprometam sua regularidade; ou pela n\u00e3o presta\u00e7\u00e3o, se houver omiss\u00e3o ou n\u00e3o forem apresentadas as informa\u00e7\u00f5es e os documentos obrigat\u00f3rios, entre outros. As decis\u00f5es sobre os julgamentos das presta\u00e7\u00f5es de contas eleitorais finais ser\u00e3o publicadas at\u00e9 15 de dezembro, tr\u00eas dias antes da data-limite para a diploma\u00e7\u00e3o dos eleitos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o das contas finais, a Justi\u00e7a Eleitoral disponibilizar\u00e1 os dados no DivulgaCandContas (Sistema de Divulga\u00e7\u00e3o de Candidaturas e de Presta\u00e7\u00e3o de Contas Eleitorais) e determinar\u00e1 a imediata publica\u00e7\u00e3o em edital. Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, qualquer partido pol\u00edtico, candidato, coliga\u00e7\u00e3o ou o Minist\u00e9rio P\u00fablico pode impugnar as contas prestadas, no prazo de tr\u00eas dias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>San\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ao candidato, as contas eleitorais julgadas como n\u00e3o prestadas acarretar\u00e3o o impedimento de obter a certid\u00e3o de quita\u00e7\u00e3o eleitoral at\u00e9 o fim da legislatura, impossibilitando que o eleito seja diplomado pela Justi\u00e7a Eleitoral.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o partido pol\u00edtico poder\u00e1 perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partid\u00e1rio e do FEFC, al\u00e9m da suspens\u00e3o do registro ou anota\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o partid\u00e1rio, ap\u00f3s decis\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de desaprova\u00e7\u00e3o, a Justi\u00e7a Eleitoral abrir\u00e1 vista dos autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n\u00b0 64\/1990, que trata da abertura de investiga\u00e7\u00e3o judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econ\u00f4mico ou do poder de autoridade, ou ainda utiliza\u00e7\u00e3o indevida dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social, em benef\u00edcio de candidato ou de partido pol\u00edtico.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de haver ind\u00edcio de apropria\u00e7\u00e3o \u2013 pelo candidato, pelo administrador financeiro da campanha ou por quem de fato exer\u00e7a essa fun\u00e7\u00e3o \u2013 de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito pr\u00f3prio ou alheio, uma c\u00f3pia dos autos deve ser encaminhada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para apura\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica do crime, cuja pena \u00e9 de reclus\u00e3o de dois a seis anos e multa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A presta\u00e7\u00e3o de contas eleitoral \u00e9 o ato pelo qual os candidatos e os partidos pol\u00edticos que participam do pleito d\u00e3o conhecimento, \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral, dos valores arrecadados e aplicados durante a campanha. 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