Comissões Provisórias

  • Passo a Passo

    Caso se identifique com nossa ideologia e não exista Comissão Provisória do PSD em seu município, entre em contato conosco por meio dos telefones: (31) 2555-5097 / 2555-6926.

    Para a criação de uma Comissão Provisória do PSD-MG é necessário baixar o formulário abaixo e preenchê-lo por COMPLETO, com endereço, telefones, e-mail individuais, além disso, todos os membro deverão assinar o documento. O número máximo para compor a comissão provisória é de 15 pessoas. (vide abaixo)

    Presidente;
    Vice-Presidente;
    Secretário(a)-Geral;
    1º Tesoureiro(a);
    2º Tesoureiro(a);
    Vogal;
    Coordenadora municipal do PSD Mulher;
    Coordenador (a) municipal do PSD Afro;
    Coordenador (a) municipal do PSD Jovem.

    ** O(a) coordenador(a) do PSD dos movimentos PSD Jovem, PSD Afro e/ou PSD Mulher não podem ser os mesmos membros dos demais cargos da Comissão.

    OBS: É imprescindível que, além do formulário COMPLETAMENTE preenchido, seja enviado cópia XEROX LEGÍVEL dos documentos de: Identidade, CPF e Título de Eleitor DE TODOS  OS  MEMBROS e, do Presidente da Comissão é necessário, além dos documentos já citados, o comprovante de endereço.

    Toda documentação deverá ser encaminhada via Correios para a sede Estadual do PSD-MG situada na Rua Araguari, nº 511, 9º andar, Barro Preto – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.190-110. De tal forma, a documentação será avaliada pela Comissão Executiva Estadual e, uma vez aprovada, terá encaminhamento ao TRE-MG para devida publicação. O acompanhamento dos tramites pode ser realizado por meio dos telefones: (31) 2555-5097  /  2555-6926 ou pelo email reginapsdmg55@gmail.com.

    Após a publicação da Comissão Provisória é necessário que o representante legal da Comissão providencie o CNPJ do partido. Além disso, é imprescindível a criação de uma conta bancária para o partido.

    IMPORTANTE: A formação da Comissão Provisória e a filiação dos membros da mesma composição são atos distintos. É importante ressaltar todos os membros da Comissão Provisória devem ser filiados no partido pela própria composição. O preenchimento do requerimento do partido municipal não significa que o membro se tornou um novo filiado. As respectivas filiações só poderão ser realizadas no município, visto que existe uma senha disponibilizada pelo Cartório Eleitoral para cada presidente municipal.